segunda-feira, 18 de maio de 2009

Como regularizar KITS XENON em CURITIBA - PR

A Som Curitiba Acessórios, junto com a empresa SEVEL Inpeções Veículares, credenciada pelo INMETRO, formam parceria ao caso da regularização de kits Xenon em Curitba - PR.

Os kits adquiridos na loja Som Curitiba, juntamente com a Nota Fiscal de compra, podem ser apresentados à SEVEL para que seja feita a regularização mediante as leis vigentes na Constituição.

Segue abaixo, o passo a passo para regularizar seu kit Xenon.

PASSO A PASSO PARA A REGULARIZAÇÃO DO XENON:

Solicitar a Autorização Prévia (Art. 98 do CTB) ao Detran / Ciretran (ir ao balcão do DETRAN e solicitar uma autorização para alteração de característica do veículo, apenas isso. Não precisa dizer ao atendente do balcão, o que será feito no veículo)

Após a obtenção da Autorização Prévia, Dirigir-se a Sevel – Inspeção Veicular - Organismos de Inspeção Acreditado (OIA) pelo Inmetro / Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Denatran para submeter o veículo à inspeção de segurança veicular e, quando da sua aprovação, emitir o CSV;

Encaminhar ao Detran / Ciretran a Autorização Prévia, NF do equipamento e o CSV para regularização do veículo.

Todos os veículos, independentemente do ano de suas fabricações, que utilizarem faróis equipados com fonte de luz de descarga de gás com fluxo luminoso acima de 2.000 (dois mil) lumens, devem possuir:

a) dispositivo de limpeza de farol;
b) dispositivo de regulagem de farol, manual ou automático*

Custos para regularização formal:

TAXA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA: R$ 9,83
TAXA INSPEÇÃO VEICULAR: R$ 150,00
TAXA DE ALTERAÇÃO DO VEÍCULO: R$ 22,49
TAXA DE EMISSÃO DO CRV: R$ 42,22

SEVEL - Segurança Veicular Paraná Ltda.
Rua Alvorada do sul, 326 Pinhais - PR - CEP 83324-340
Alexandre Schuchowsky – Everton Pedroso
TeL. 41 35576082 / 8412-5321 / 9624-9944
alexandre@sevel.eng.br sevel.pr@sevel.eng.br

Notas:
* Será admitido o dispositivo de regulagem de farol automático ou manual do tipo contínuo ou gradual.
Os veículos deverão ser inspecionados pelos OIA / ITL de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade que trata da inspeção de veículos rodoviários automotores - modificação ou fabricação artesanal (RTQ 24 publicado pela Portaria Inmetro n.º 30/04) e pelos requisitos da Resolução Contran n.° 227/07, alterada pela Resolução Contran n.º 294/08.

Quando da aprovação das inspeções, até que o Inmetro divulgue a necessidade e os critérios para a realização do ensaio para comprovação da cor da fonte de luz emitida na cor branca e, para a medição do fluxo luminoso, deve ser mencionada no campo observação do CSV e do CI, a seguinte frase: “inspeção realizada sem a comprovação da cor da fonte de luz emitida na cor branca e, sem a medição do fluxo luminoso”.

Quanto aos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, independentemente do ano de suas fabricações, que utilizarem faróis equipados com fonte de luz de descarga de gás com fluxo luminoso acima de 2.000 (dois mil) lumens, não se aplicam as exigências da Resolução Contran n.° 227/07, alterada pela Resolução Contran n.º 294/08. Para estes veículos a exigência é somente para a cor da fonte de luz, que deve ser emitida na cor branca ou amarela, conforme Resolução Contran n.º 14/98 (Artigo 1º). Estes veículos deverão ser inspecionados pelos OIA / ITL de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade que trata de inspeção de motocicletas e assemelhados - modificação ou fabricação artesanal (RTQ publicado pela Portaria Inmetro n.º 32/04).

Fonte: SOM Curitiba

Um comentário:

Unknown disse...

o valor de legalização pra motos é o mesmo de carros? qual o prazo médio de conclusão do processo de legalização? obrigado